LEI Nº 6.682, de 13 de novembro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Cid Pedroso

Natureza: PL 191/85

DO: 12.836 de 14/11/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Lédio Martins, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de novembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado