LEI Nº 6.686, de 13 de novembro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Bertoli
Natureza: PL 202/85
DO: 12.836 de 14/11/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Esportiva e Cultural Novo Horizonte, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado