LEI Nº 6.691, de 19 de novembro de 1985
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis Filho
Natureza: PL 207
DO: 12.839 de 20/11/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Basílio Luiz da Cunha, a Escola Isolada Estadual Tapera da Barra do Sul, localizada no Distrito de Ribeirão da Ilha, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de novembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado