LEI Nº 6.692, de19 de novembro de 1985

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Alvaro Correa

Natureza: PL 203/85

DO: 12.839 de 20/11/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Tercílio Marchetti, o trecho asfaltado entre os Municípios de Timbó e Rio dos Cedros (SC-417).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de novembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado