LEI Nº 6.692, de19 de novembro de 1985
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Alvaro Correa
Natureza: PL 203/85
DO: 12.839 de 20/11/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Tercílio Marchetti, o trecho asfaltado entre os Municípios de Timbó e Rio dos Cedros (SC-417).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de novembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado