LEI Nº 6.695, de 29 de novembro de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 211/85

DO: 12.847 de 02/12/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de área de terras à União Catarinense dos Estudantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública do Estado autorizada a doar à União Catarinense dos Estudantes - UCE, uma área de terras com 757.47 m2 ( setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada à rua Álvaro de Carvalho, nesta Capital, onde implantada a sede da entidade.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 9.358, às fls. 274, do livro 3-H, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 33,96m; ao sul, com terras da Construtora e Imobiliária Irmãos Maia, 34,47m; ao leste, com terras do Banco Econômico S.A., com 21,45m, ao oeste, com a Rua Álvaro de Carvalho, 24,07m.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado no caso de dissolução da entidade ou de modificação de sua finalidade.

Art. 3º A fazenda Pública do Estado será representada, no ato de doação, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.754, de 29 de outubro de 1957 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de novembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado