LEI Nº 6.697, de 06 de dezembro de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL- 229/85

DO: 12.852 de 09/12/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Santa Catarina, a contrair financiamento com a Caixa econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de até 152.842,85 ORTN (cento e cinquenta e duas mil, oitocentos e quarenta e duas unidades e oitenta e cinco centésimos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à conclusão das obras das Penitenciárias de Chapecó e Curitibanos, bem como à aquisição de equipamentos para a Segunda.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a Lei nº 6.029, de 17 de fevereiro de 1982, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado