LEI Nº 6.698, de 06 de dezembro de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 234/85
DO: 12.852 de 09/12/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras provid6encias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Santa Catarina, a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 232.348,00 (duzentos e trinta e duas mil, trezentas e quarenta e oito) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Concórdia.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado