LEI Nº 6.701, de 06 de dezembro de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 212/85
DO: 12.854 de 11/12/85
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Márcia Machado dos Santos e a Marciane Machado dos Santos, residentes no Município de Florianópolis, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de pessoal Civil da Administração Direta.
Parágrafo único. As menores serão representadas por sua mão Vera Machado dos Santos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado