LEI Nº 6.702, de 10 de dezembro de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 192/85
DO: 12.854 de 11/12/85
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Osvaldo Vieira Branco, residente no Município de Lages, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamente do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado