LEI Nº 6.703, de 10 de dezembro de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 200/85

DO: 12.854 de 11/12/85

Revogada pela Lei 7.160/1987

Fonte: Alesc/Gcan

Altera o artigo 19, da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 19, da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

“Art. 19 - .....................................

.....................................................

§ 5º As agregações decorrentes da aplicação do artigo 94, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, não abrem vagas para efeito de promoção.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado