LEI Nº 6.716, de 16 de dezembro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lauro Silva

Natureza: PL 252/85

DO: 12.859 de 18/12/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esperança Futebol Clube, com sede na localidade de Fundo Canoas e foro na cidade e comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado