LEI Nº 6.718, de 16 de dezembro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Roberto Motta

Natureza: PL 245/85

DO: 12.859 de 18/12/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cidade de Florianópolis, com sede e foro na cidade e comarca de São José.

Art. 2º Fica assegurada à mencionada entidade todas as vantagens e garantias da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado