LEI Nº 6.718, de 16 de dezembro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Roberto Motta
Natureza: PL 245/85
DO: 12.859 de 18/12/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cidade de Florianópolis, com sede e foro na cidade e comarca de São José.
Art. 2º Fica assegurada à mencionada entidade todas as vantagens e garantias da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado