LEI Nº 6.719, de 16 de dezembro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Martinho Guizzo

Natureza: PL 243/85

DO: 12.859 de 18/12/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil Centro Comunitário de Jacinto Machado, sediada na cidade de Jacinto Machado e foro na comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado