LEI Nº 6.725, de 16 de dezembro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Archer
Natureza: PL 246/85
DO: 12.859 de 18/12/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-19/SC de Itapema, com sede na cidade de Itapema e foro na comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado