LEI Nº 6.727, de 16 de dezembro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Edson Andrino
Natureza: PL 208/85
DO: 12.859 de 18/12/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Familiar Amigos do Futebol - FAMIBOL, sito a rua Julião do Valle nº 14 - Agronômica, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado