LEI Nº 6.729, de 16 de dezembro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Alvaro Correa

Natureza: PL 232/85

DO: 12.859 de 18/12/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Veteranos da FEB - ANVEFEB - Secção Regional de Blumenau, com sede e foro na cidade e comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado