LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 90/85
DO: 12.859 de 18/12/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC, a Categoria Funcional de Auxiliar de Farmácia, no Grupo: Serviços Auxiliares, código: AS, com o número de vagas, classes, níveis e habilitação profissional, previstos nos Anexos I, II, III e IV, desta Lei.
§ 1º Os servidores ocupantes de cargos constantes do Anexo IV desta Lei exercendo Função Gratificada de Balconista de Farmácia, Chefe de Serviço e Chefe de Divisão, lotados na Diretoria de Serviços Médicos, com exercício na Divisão de Administração de Farmácia, poderão optar, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo enquadramento por transposição, na Categoria Funcional a que se refere o caput deste artigo, de acordo com a linha de correlação constante no respectivo anexo.
§ 2º O provimento dos cargos de que se refere esta Lei, após atendidas as disposições do parágrafo anterior, será procedido por concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGOS: SA
GRUPO |
CLASSES | |||||
CATEGORIA FUNCIONAL | A | B | C | D | E | TOTAL |
SERVIÇOS AUXILIARES Auxiliar de Farmácia | 35 | 25 | 20 | 18 | 12 | 110 |
ANEXO II
LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: SA
CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REQUISITOS BÁSICOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar de Farmácia | A-B-C-D-E | Portador de Certificado de Conclusão |
ANEXO III
LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: AS
CATEGORIA FUNCIONAL | ||
Nível | Auxiliar de Farmácia | Classe |
4 5 6 7 8 | Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia | A B C D E |
ANEXO IV
LEI Nº 6.737, de 16 de dezembro de 1985
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – CÓDIGO: AS
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO POR TRANSPOSIÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
CATEGORIA FUNCIONAL | Código/Nível | CATEGORIA FUNCIONAL | Código/Nível |
Agente de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Agente Administrativo | TSG-1-A TSG-2-B TSG-3-C TSG-4-D TSG-5-E SA-1-A SA-2-B SA-3-C SA-4-D SA-5-E SA-6-A AS-7-B | Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia | SA-4-A SA-5-B SA-6-C SA-6-C SA-6-C SA-5-B SA-6-C SA-6-C SA-7-D SA-7-D SA-7-D SA-B-E |
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado