LEI Nº 6.748, de 06 de maio de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 26/86

DO: 12.951 de 08/05/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre o enquadramento de pessoal no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar, nos termos da legislação pertinente, o funcionário ocupante de cargo da antiga estrutura de pessoal da Administração Direta, em efetivo exercício nos órgãos da Administração Direta, que à época da implantação do respectivo plano classificatório tenha optado pela permanência em situação pessoal consolidada.

Art. 2º O funcionário da Administração Direta do Poder Executivo poder ser enquadrado na classe inicial das categorias funcionais de Técnico em Administração, Assistente Social, Biblioteconomista e Técnico em Atividades Complementares, obedecida a linha de correlação constante do anexo único desta Lei, desde que na data da vigência da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, tivesse vínculo jurídico reconhecido e fosse portador de diplomado do curso superior.

§ 1º As disposições deste artigo não se aplicam aos funcionários ocupantes de cargos das categorias funcionais de nível superior e aos membros com habilitação específica nesta área, exceto aos portadores de curso superior de Bacharel em Pedagogia.

§ 2º O enquadramento de que trata este artigo será efetuado por transposição, através de ato do Secretário da Administração.

Art. 3º As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de maio de 1986

ANEXO ÚNICO

HABILITAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

Portador de diploma de Assistente Social, com registro no Respectivo Conselho Regional

Assistente Social

Portador de diploma de Bacharel em Biblioteconomista, com Registro no respectivo Conselho Regional

Biblioteconomista

Portador de diploma de Bacharel em Administração, com Registro no respectivo Conselho Regional

Técnico em Administração

Outras habilitações de curso superior com currículo mínimo de 3 (três) ano, com o respectivo registro profissional

Técnico em Atividades Complementares

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado