LEI Nº 6.748, de 06 de maio de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 26/86
DO: 12.951 de 08/05/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre o enquadramento de pessoal no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar, nos termos da legislação pertinente, o funcionário ocupante de cargo da antiga estrutura de pessoal da Administração Direta, em efetivo exercício nos órgãos da Administração Direta, que à época da implantação do respectivo plano classificatório tenha optado pela permanência em situação pessoal consolidada.
Art. 2º O funcionário da Administração Direta do Poder Executivo poder ser enquadrado na classe inicial das categorias funcionais de Técnico em Administração, Assistente Social, Biblioteconomista e Técnico em Atividades Complementares, obedecida a linha de correlação constante do anexo único desta Lei, desde que na data da vigência da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, tivesse vínculo jurídico reconhecido e fosse portador de diplomado do curso superior.
§ 1º As disposições deste artigo não se aplicam aos funcionários ocupantes de cargos das categorias funcionais de nível superior e aos membros com habilitação específica nesta área, exceto aos portadores de curso superior de Bacharel em Pedagogia.
§ 2º O enquadramento de que trata este artigo será efetuado por transposição, através de ato do Secretário da Administração.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de maio de 1986
ANEXO ÚNICO
HABILITAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL |
Portador de diploma de Assistente Social, com registro no Respectivo Conselho Regional | Assistente Social |
Portador de diploma de Bacharel em Biblioteconomista, com Registro no respectivo Conselho Regional | Biblioteconomista |
Portador de diploma de Bacharel em Administração, com Registro no respectivo Conselho Regional | Técnico em Administração |
Outras habilitações de curso superior com currículo mínimo de 3 (três) ano, com o respectivo registro profissional | Técnico em Atividades Complementares |
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado