LEI Nº 6.749, de 14 de maio de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Álvaro Correia
Natureza: PL 262/85
DO. 12.956 de 15/05/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Educação Física Especializados do Vale do Itajaí – APEFEVI, com sede e foro na cidade e comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, de 14 de maio de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado