LEI Nº 6.752, de 14 de maio de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Bértoli
Natureza: PL 36/86
DO: 12.956 de 15/05/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Filantrópica das Primeiras Damas do Alto Vale do Itajaí, com sede e foro na cidade e comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade mencionada no artigo antecedente, ficam assegurados os direitos e prerrogativas da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado