LEI Nº 6.753, de 14 de maio de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Nagib Zattar
Natureza: PL 14/86
DO: 12.956 de 14/05/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Mesa Diaconal da Primeira Igreja Presbiteriana Independente de Joinville, com sede e foro na cidade e comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo 1º ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado