LEI Nº 6.754, de 14 de maio de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hugo Biehl
Natureza: PL 13/86
DO: 12.956 de 15/05/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Comitê Municipal de Clubes 4-S de São José do Cerrito, com sede na cidade de São José do Cerrito e foro na comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado