LEI Nº 6.758, de 14 de maio de 1986

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Otair Becher

Natureza: PL 19/86

DO. 12.956 de 15/05/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia dos Móveis, o trecho da SC-301 entre Fragosos, divisa com o Estado do Paraná, até o encontro com a SC-280, no Bairro de Oxford no Município de São Bento do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado