LEI Nº 6.758, de 14 de maio de 1986
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Otair Becher
Natureza: PL 19/86
DO. 12.956 de 15/05/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá Denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia dos Móveis, o trecho da SC-301 entre Fragosos, divisa com o Estado do Paraná, até o encontro com a SC-280, no Bairro de Oxford no Município de São Bento do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado