LEI Nº 6.761, de 20 de maio de 1986
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Hugo Biehl
Natureza: PL 45/86
DO: 12.960 de 21/05/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá Denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Emílio Malikoski, a Escola Isolada Estadual de Lageado dos Greim, integrante da rede estadual de ensino, localizada na comunidade de Lageado dos Greim, Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de maio de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado