LEI Nº 6.765, de 29 de maio de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/86

DO: 12.966 de 30/05/86

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Alaide Goudinho de Andrade, residente em Biguaçu, pensão mensal no valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado