LEI Nº 6.774, de 13 de junho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 29/86
DO: 12.977 de 16/06/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Prorroga o período de validade do Concurso de Ingresso ao Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Concurso de Ingresso ao Magistério Público Estadual, realizado em 1984, para o ano letivo de 1985, terá seu período de validade prorrogado até 31 de dezembro de 1986.
Parágrafo único. Fica assegurado aos ingressantes da 1ª. e 2ª. chamada do presente concurso, o direito de optarem pelas vagas que atualmente ocupam, ou pôr outras vagas que venha a ser oferecida pôr ocasião da terceira chamada, obedecida a ordem de classificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado