LEI Nº 6.782, de 13 de junho de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Neuto de Conto
Natureza: PL 51/86
DO: 12.977 de 16/06/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Migueloestina de Apoio as pessoas carentes, com sede e foro na cidade e comarca de São Miguel do Oeste, Santa Catarina.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 1986
GERALDO GAMA SALLES
Governador do Estado