LEI Nº 6.788, de 13 de junho de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Amilcar Gazaniga
Natureza: PL 44/86
DO: 12.977 de 16/06/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas de Todas as Categorias de Trabalho em Geral, com sede e foro na cidade e comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado