LEI Nº 6.789 de 13 de junho de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Moacir Bértoli
Natureza: PL 260/85
DO: 12.977 de 16/06/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Cruzada de Santas Missões, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade mencionada no artigo antecedente, ficam assegurados os direitos e prerrogativas da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado