LEI Nº 6.793, de 17 de junho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 58/86
DO: 12.979 de 18/06/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, os cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário, código DASI, constantes do anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria da Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
1 1 1 1 | CASA DO ALBERGADO IRMÃ ULIANO Administrador da Casa do Albergado Irmã Maria Uliano SERVIÇO PENAL Chefe do Serviço Penal SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO Chefe do Serviço de Apoio Administrativo SERVIÇO DE SEGURAÇA Chefe do Serviço de Segurança | PE-DASI-5 PE-DASI-3 PE- DASI-3 PE-DASI-3 |
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado