LEI Nº 6.793, de 17 de junho de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 58/86

DO: 12.979 de 18/06/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, os cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário, código DASI, constantes do anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria da Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

1

1

1

1

CASA DO ALBERGADO IRMÃ ULIANO

Administrador da Casa do Albergado Irmã Maria Uliano

SERVIÇO PENAL

Chefe do Serviço Penal

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

SERVIÇO DE SEGURAÇA

Chefe do Serviço de Segurança

PE-DASI-5

PE-DASI-3

PE- DASI-3

PE-DASI-3

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado