LEI Nº 6.802, de 26 de junho de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Moacir Bértoli

Natureza: PL 86/86

DO: 12.986 de 27/06/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial e Educacional da Comunidade Presidente Nereu, com sede em Presidente Nereu e foro na Comarca de Rio do Sul

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de junho de 1986

GERALDO GAMA SALLES

Governador do Estado