LEI Nº 6.802, de 26 de junho de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Moacir Bértoli
Natureza: PL 86/86
DO: 12.986 de 27/06/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial e Educacional da Comunidade Presidente Nereu, com sede em Presidente Nereu e foro na Comarca de Rio do Sul
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de junho de 1986
GERALDO GAMA SALLES
Governador do Estado