LEI Nº 6.804, de 26 de junho de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: João de Borba
Natureza: PL 76/86
DO: 12.986 de 27/06/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário do Jardim Monte Alegre, com sede na cidade de Camboriú e foro na comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado