LEI Nº 6.808, de 03 de julho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 77/86
DO: 12.991 de 04/07/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de provimento em comissão, integrante dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, constantes dos Anexos I e II, parte integrantes desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ANEXO I
21ª REGIÃO POLICIAL, COM SEDE NA CIDADE DE ITUPORANGA
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
1 1 | Delegado Regional de polícia Encarregado de Cadeia Pública | PE-DASU-2 PE-DASI-4 |
2 |
ANEXO II
22ª REGIÃO POLICIAL, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO BENTO DO SUL
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
1 1 | Delegado Regional de polícia Encarregado de Cadeia Pública | PE-DASU-2 PE-DASI-4 |
2 |
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado