LEI Nº 6.810, de 03 de julho de1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 122/86

DO. 12.991 de 04/07/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Abertura de Crédito Especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cz$ 28.283,75 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros e setenta e cinco centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma das atividades abaixo discriminadas:

1600

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

1601

GABINETE DO SECRETÁRIO

Código

1601.08462242.504

Atividade

Despesas de Exercícios Anteriores

3000.00

Despesas Correntes

3100.00

Despesas de Custeio

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00(00)

Despesas de Exercícios Anteriores

1 – Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. – IOESC.................Cz$ 8.405,39

Código

1601.08482472.505

Atividade

Despesas de Exercícios Anteriores

3000.00

Despesas Correntes

3100.00

Despesas de Custeio

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00(00)

Despesas de Exercícios Anteriores

1 – Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. – IOESC.................Cz$ 484,50

Código

1601.08480212.506

Atividade

Despesas de Exercícios Anteriores

3000.00

Despesas Correntes

3100.00

Despesas de Custeio

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00(00)

Despesas de Exercícios Anteriores

1 – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL..................Cz$ 945,42

2 – Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. – IOESC...............Cz$ 18.397,92

3 – Laboratório Fotográfico REALCOLOR.........................Cz$ 28,13

4000.00

Despesas de Capital

4100.00

Investimentos

4190.00

Diversos Investimentos

4192.00(00)

Despesas de Exercícios Anteriores

1 – Departamento de Administração de Materiais.............................................Cz$ 22,39

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado