LEI Nº 6.810, de 03 de julho de1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/86
DO. 12.991 de 04/07/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Abertura de Crédito Especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cz$ 28.283,75 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros e setenta e cinco centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma das atividades abaixo discriminadas:
1600 | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
1601 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
Código | 1601.08462242.504 |
Atividade | Despesas de Exercícios Anteriores |
3000.00 | Despesas Correntes |
3100.00 | Despesas de Custeio |
3190.00 | Diversas Despesas de Custeio |
3192.00(00) | Despesas de Exercícios Anteriores |
1 – Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. – IOESC.................Cz$ 8.405,39
Código | 1601.08482472.505 |
Atividade | Despesas de Exercícios Anteriores |
3000.00 | Despesas Correntes |
3100.00 | Despesas de Custeio |
3190.00 | Diversas Despesas de Custeio |
3192.00(00) | Despesas de Exercícios Anteriores |
1 – Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. – IOESC.................Cz$ 484,50
Código | 1601.08480212.506 |
Atividade | Despesas de Exercícios Anteriores |
3000.00 | Despesas Correntes |
3100.00 | Despesas de Custeio |
3190.00 | Diversas Despesas de Custeio |
3192.00(00) | Despesas de Exercícios Anteriores |
1 – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL..................Cz$ 945,42
2 – Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S.A. – IOESC...............Cz$ 18.397,92
3 – Laboratório Fotográfico REALCOLOR.........................Cz$ 28,13
4000.00 | Despesas de Capital |
4100.00 | Investimentos |
4190.00 | Diversos Investimentos |
4192.00(00) | Despesas de Exercícios Anteriores |
1 – Departamento de Administração de Materiais.............................................Cz$ 22,39
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado