LEI Nº 6.811, de 03 de julho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 87/86
DO: 12.991 de 04/07/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos de provimentos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Grupo: Direção e Assessoramento Superior – DASU, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, 2 (dois) cargos de Diretor de Unidade de Coordenação Regional, nível PE-DASU-3, 10 (dez) cargos de Chefe de Divisão, nível PE-DASU-2 e 40 (quarenta) cargos de Supervisor Local de Educação, nível PE-DASU-1, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos criados nos termos do “caput” deste artigo passam a integrar a nominata de cargos de provimentos em comissão que compõem a estrutura organizacional básica da Secretaria da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de julho de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Situação Atual | Situação Nova | ||||
Nº DE CARGOS | Nomenclatura | Nível | Nº DE CARGOS | Nomenclatura | Nível |
20 20 20 20 20 20 160 | Diretor da Unidade de Coordenação Regional Chefe da Divisão de Administ. de Pessoal Chefe da Divisão Executiva de Insp. Geral Chefe da Divisão de Administ. de Ensino Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Chefe da Divisão de Educação Física e Desportos Supervisor Local de Educação | PE-DASU-3 PE-DASU-2 PE-DASU-2 PE-DASU-2 PE-DASU-2 PE-DASU-2 PE-DASU-1 | 22 22 22 22 22 22 200 | Diretor de Unidade de Coordenação Regional Chefe da Divisão de Administ. de Pessoal Chefe da Divisão Execu- tiva de Insp. Geral Chefe da Divisão de de Administ. de Ensino Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Chefe da Divisão de Edu- Cação Física e Desportos Supervisor Local de Educação | PE-DASU3 PE-DASU-2 PE-DASU-2 PE-DASU-2 PE-DASU-2 PE-DASU-2 PE-DASU-1 |
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado