LEI Nº 6.812, de 03 de julho de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 88/86

DO: 12.991 de 04/07/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o Anexo I, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, quanto a quantificação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Diretor de 2º Grau, Diretor de 1º Grau, Secretário Geral, Secretário de 2º Grau e de Secretário de 1º Grau, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 6.597, de 27 de agosto de 1985 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 1986.

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

NOMENCLATURA

NÍVEL

Nº de Cargos

NOMENCLATURA

NÍVEL

155

Diretor Geral

PE-DASU-1

205

Diretor Geral

PE-DASU-1

180

Diretor de 2º Grau

PE-DASI-5

203

Diretor de 2º Grau

PE-DASI-5

925

Diretor de 1º Grau

PE-DASI-5

975

Diretor de 1º Grau

PE-DASI-5

155

Secretário Geral

PE-DASI-4

205

Secretário Geral

PE-DASI-4

180

Secretário de 2º Grau

PE-DASI-3

230

Secretário de 2º Grau

PE-DASI-3

925

Secretário de 1º Grau

PE-DASI-3

975

Secretário de 1º Grau

PE-DASI-3

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado