LEI Nº 6.812, de 03 de julho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 88/86
DO: 12.991 de 04/07/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o Anexo I, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, quanto a quantificação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Diretor de 2º Grau, Diretor de 1º Grau, Secretário Geral, Secretário de 2º Grau e de Secretário de 1º Grau, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 6.597, de 27 de agosto de 1985 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de julho de 1986.
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
N | NOMENCLATURA | NÍVEL | N | NOMENCLATURA | NÍVEL |
155 | Diretor Geral | PE-DASU-1 | 205 | Diretor Geral | PE-DASU-1 |
180 | Diretor de 2º Grau | PE-DASI-5 | 203 | Diretor de 2º Grau | PE-DASI-5 |
925 | Diretor de 1º Grau | PE-DASI-5 | 975 | Diretor de 1º Grau | PE-DASI-5 |
155 | Secretário Geral | PE-DASI-4 | 205 | Secretário Geral | PE-DASI-4 |
180 | Secretário de 2º Grau | PE-DASI-3 | 230 | Secretário de 2º Grau | PE-DASI-3 |
925 | Secretário de 1º Grau | PE-DASI-3 | 975 | Secretário de 1º Grau | PE-DASI-3 |
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado