LEI Nº 6.817, de 03 de julho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 98/86
DO: 12.991 de 04/07/86
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial a Aynidia Cabral de Oliveira dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida pensão especial de valor equivalente a 3 (três) vezes o menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, a Aynidia Cabral de Oliveira dos Santos, residente em Itajaí, viúva do ex-deputado e ex-vereador Nestor dos Santos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado