LEI Nº 6.819, de 03 de julho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 114/86
DO: 12.991 de 04/07/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo da Categoria Funcional de Agente em Atividades Complementares, nível SAL-6-B, do Grupo: Serviços Auxiliares, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado