LEI Nº 6.820, de 03 de julho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 115/86
DO. 12.991 de 04/07/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo de Atendente de Saúde Pública – SAS-3-C, do Quadro de Pessoal do Departamento de Saúde Pública e seu ocupante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado