LEI Nº 6.823, de 03 de julho de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 79/86

DO: 12.992 de 07/07/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria categorias funcionais no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, as Categorias Funcionais de Técnico em Preservação e Restauração de Documentos, do Grupo: Atividades de Nível Superior, com 15 (quinze) cargos, e a de Auxiliar de Técnico em Preservação e Restauração de Documentos, do Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio, com 32 (trinta e dois) cargos.

Parágrafo único. Os cargos criados pelo "caput" deste artigo serão distribuídos em classes, níveis de vencimentos e habilitação profissional, conforme consta dos anexos I, II, III, IV e V, parte integrante desta Lei e incluídos, respectivamente, nos Anexos V, X, XI, XIX e XX, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980.

Art. 2º A especificação e descrição dos cargos criados por esta Lei, passam a integrar o "Manual de Especificação e Descrição de Cargos da Administração Direta e Autárquica do Estado", conforme dispõem os Anexos VI e VII, desta Lei.

Parágrafo único. O preenchimento dos cargos criados por esta Lei, se dará através concurso público, obedecidos os critérios e normas que regem a matéria.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentária do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

(Anexo V – Lei nº 5.848/80)

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSES

A B C D E F

TOTAL

GRUPO:

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Técnico em Preservação e Restauração de Documentos

4 3 2 2 2 2

15

GRUPO:

ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

Auxiliar Técnico em Preservação e Restauração de Documentos

10 8 6 4 2 2

32

ANEXO II

(Anexo X – Lei nº 5.848/80)

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Nível

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

ATM-3

ATM-4

ATM-5

ATM-6

ATM-7

ATM-8

Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Técnico em Preservação e Restauração de Documento

A

B

C

D

E

F

ANEXO III

(Anexo XI – Lei nº 5.848/80)

GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

Nível

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

ATM-5

ATM-6

ATM-7

ATM-8

ATM-9

ATM-10

Auxiliar de Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Auxiliar de Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Auxiliar de Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Auxiliar de Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Auxiliar de Técnico em Preservação e Restauração de Documento

Auxiliar de Técnico em Preservação e Restauração de Documento

A

B

C

D

E

F

ANEXO IV

(Anexo XIX – Lei nº 5.848/80)

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Técnico em Preservação e Restauração de Documentos

A – B – C – D – E - F

Portador de Diploma de Bacharel

Em Biblioteconomia ou Licenciatura

Em História com o respectivo

Registro e treinamento específico

Na área de atuação

ANEXO V

(Anexo XX – Lei nº 5.848/80)

GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar de Técnico em Preservação

E Restauração de documentos

A – B – C – D – E – D

Portador de Certificado de conclusão

De Curso de 2º. Grau, com treinamento específico na área de

atuação

ANEXO VI

IDENTIFICAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

TÉCNICO EM PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividade de nível superior, envolvendo pesquisa e utilização de conhecimento científico e aplicação de técnicas para proteger, restaurar e preservar o acervo cultural.

DESCRIÇÃO DETALHADA

1. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do acervo documental a ser restaurado e preservado.

2. Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de restauração e conservação de documentos, através de serviços desinfecção, imunização e demais métodos ou sistemas.

3. Elaborar normas para seleção do acervo a ser preservado e restaurado.

4. Planejar e solicitar a aquisição de material e equipamentos com previsão dos recursos orçamentários específicos.

5. Conduzir estudos relativos a processos e técnicos para o desenvolvimento da conservação e restauração de documentos.

6. Oferecer, quando solicitado, assistência técnica à pessoal do arquivo dos acervos; informação técnicas para outros órgãos governamentais, instituições privadas e ao público.

7. Conduzir programas de treinamento para conservadores e pessoal técnico relacionado à área.

8. Coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo.

9. Participar na elaboração de normas e manuais de serviços.

10. Apresentar relatório.

11. Estimular e orientar corretamente para os procedimentos relativos à conservação e restauração de acervos documentais e artísticos.

12. Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.

13. Fornecer dados estatísticos das atividades do setor.

14. Emitir parecer sobre matéria de sua área de atuação básica.

15. Organizar registros gerais e supervisionar consulta a documentos históricos.

16. Orientar e organizar exposições de documentos históricos, prestando integral colaboração às demais promoções do gênero.

17. Executar o serviço de orientação e informação históricas, com base nos documentos sob sua guarda.

18. Revisar as obras executadas para verificar o seu grau de perfeição e identificar incorreções.

19. Orientar e supervisionar seus subordinados no desenvolvimento das atividades relativas à sua área de atuação.

20. Desempenhar tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO

Concurso público de provas ou de provas ou títulos.

Concurso de acesso, constando de provas seletivas e títulos de habilitação específica.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS

Escolaridade:

Conclusão de curso superior em Biblioteconomia ou Licenciatura em História, com o respectivo registro.

Outras qualificações:

Treinamento específico na área de atuação.

ANEXO VII

IDENTIFICAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

AUXILIAR DE TÉCNICO EM PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividade de nível médio, de natureza auxiliar, de complexidade mediana, envolvendo execução

De trabalhos referentes à restauração de livros e documentos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

1. Executar trabalhos de restauração e conservação de documentos.

2. Controlar e registrar o material a ser restaurado e preservado.

3. Exercer fiscalização constante sobre a higiene, limpeza, bem como a conservação de material e equipamento sob sua guarda.

4. Efetuar levantamento de documentos, selecionado aqueles que devem ser mantidos como acervo do Arquivo.

5. Propor o destino mais conveniente para os documentos objetos de descarte.

6. Comunicar à Chefia imediata as dificuldades técnicas para o desenvolvimento de suas atividades.

7. Requisitar o material necessário à execução das atividades de sua área de atuação.

8. Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO

Concurso público de provas ou de provas e títulos.

Concurso de acesso, constando de provas seletivas e título de habilitação específica.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS

Escolaridade: conclusão de curso de 2º grau.

Outras qualificações: treinamento específico na área de atuação.

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado