LEI Nº 6.824, de 14 de julho de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 83/86

DO: 12.998 de 15/07/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cz$ 10.650,00 (dez mil, seiscentos e cinqüenta cruzados(, destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma da atividade abaixo discriminada:

2200

SECRETARIA DA SAÚDE

2201

GABINETE DO SECRETÁRIO

Código

2201.13754282.507

Atividade

Despesas de Exercícios Anteriores

4000.00

Despesas de Capital

4100.00

Investimentos

4190.00

Diversos Investimentos

4192.00(61)

Despesas de Exercício Anteriores

1.Indústria e Comércio de Móveis Luiz Ltda....................Cr$ 10.650,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado