LEI Nº 6.824, de 14 de julho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 83/86
DO: 12.998 de 15/07/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cz$ 10.650,00 (dez mil, seiscentos e cinqüenta cruzados(, destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma da atividade abaixo discriminada:
2200 | SECRETARIA DA SAÚDE |
2201 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
Código | 2201.13754282.507 |
Atividade | Despesas de Exercícios Anteriores |
4000.00 | Despesas de Capital |
4100.00 | Investimentos |
4190.00 | Diversos Investimentos |
4192.00(61) | Despesas de Exercício Anteriores |
1.Indústria e Comércio de Móveis Luiz Ltda....................Cr$ 10.650,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado