LEI Nº 6.825, de 14 de julho de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 64/86

DO: 12.998 de 15/07/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Assistencial para Idosos "Lar das Flores", de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Assistencial para Idosos "Lar das Flores", de Jaraguá do Sul, no valor de até 26.054,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, correspondendo, atualmente, a Cz$ 2.772.145,60 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e cinco cruzados e sessenta centavos), destinado ao pagamento do empréstimo a ser firmado, pela referida Entidade, com a Caixa Econômica Federal - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, objetivando à construção de um(1) ancianato, com uma área de 4.340 m2 , para atendimento direto de idosos.

Art. 2º O auxílio, a que se refere o artigo anterior, será pago no prazo de até quinze (15) anos, coincidindo a data com os vencimentos dos compromissos da Entidade com a Caixa Econômica Federal, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênio objetivando à formalização do compromisso.

Art. 3º A Secretaria da Fazenda deverá proceder a inclusão, nos orçamento do Estado para os próximos exercícios, de dotações próprias e específicas, para o atendimento dos encargos a que se refere a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado