LEI Nº 6.826, de 14 de julho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 99/86
DO: 12.998 de 15/07/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IPESC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência Do Estado de Santa Catarina – IPESC, no Grupo: Direção e Assistência Descentralizada, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Agente Regional, nível DAD-2.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no “caput” deste artigo são lotados nas Agências Regionais da Autarquia, localizadas em Laguna, Ituporanga e São Bento do Sul, respectivamente, e ficam incluídos no Anexo IX do Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado