LEI Nº 6.827, de 14 de julho de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Marcondes Marchetti

Natureza: PL 107/86

DO: 12.988 de 15/07/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Instituto de Pesquisas em Ciências Humanas em Santa Catarina”, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado