LEI Nº 6.828, de 14 de julho de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Francisco de Assis Filho

Natureza: PL 108/86

DO: 12.998 de 15/07/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grêmio Esporte Clube, com sede e foro na localidade de Cachoeira do Bom Jesus, munícipio da comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado