LEI Nº 6.831, de 14 de julho de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Hugo Biehl
Natureza: PL 96/86
DO: 12.998 de 15/07.86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Comitê Intermunicipal de Clubes 4-S de Piratuba, com sede na cidade de Piratuba e foro na Comarca de Capinzal.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado