LEI Nº 6.831, de 14 de julho de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Hugo Biehl

Natureza: PL 96/86

DO: 12.998 de 15/07.86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Comitê Intermunicipal de Clubes 4-S de Piratuba, com sede na cidade de Piratuba e foro na Comarca de Capinzal.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado