LEI Nº 6.848, de 03 de setembro de 1986.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 137/86
DO: 13.034 de 04/09/86
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial a Jorge Francisco do Amaral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal a Jorge Francisco do Amaral, residente no Município de São José, de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado