LEI Nº 6.853, de 05 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Amilcar Gazaniga
Natureza: PL 253/85
DO: 13.038 de 10/09/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. Rui Vieira Filho, o Centro Comunitário do Núcleo Habitacional Vereador Nilson Lourenço dos Santos, localizado no bairro São Vicente, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado