LEI Nº 6.854, de 05 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Júlio Cesar
Natureza: PL 123/86
DO: 13.038 de 10/09/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Attilio Máximo dos Santos a Escola Isolada I de Arraial dos Cunhas, situada na localidade de km-12, da antiga estrada Itajaí-Brusque, Município de Itajaí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado