LEI Nº 6.854, de 05 de setembro de 1986

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Júlio Cesar

Natureza: PL 123/86

DO: 13.038 de 10/09/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Attilio Máximo dos Santos a Escola Isolada I de Arraial dos Cunhas, situada na localidade de km-12, da antiga estrada Itajaí-Brusque, Município de Itajaí.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado