LEI Nº 6.855, de 05 de setembro de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Amilcar Gazaniga

Natureza: PL 139/86

DO: 13.038 de 10/09/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Jerusalém Celestial, com sede e foro na Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos as os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado